Decreto nº 9.235 (2017)

Artigo 46 - Decreto nº 9.235 / 2017

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Do reconhecimento e da renovação de reconhecimento de cursos

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Art. 46. A instituição protocolará pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre cinquenta por cento do prazo previsto para integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.
Arts. 47 ... 52 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

LeiDecreto nº 9.235   Art.art-46  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5037957-55.2023.4.03.6100 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: JOSE SALVADOR CASTILHO JUNIOR ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) RIGAMONTI - SP394385-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) APELADO: (...) BEVILACQUA - SP146812-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ...
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...
, e 12, parágrafo único; Lei nº 12.016/2009, art. 25; Decreto nº 9.235/2017, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Nenhuma jurisprudência relevante encontrada no voto. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50379575520234036100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY FILHO, julgado em: 26/05/2026, Intimação via sistema DATA: 29/05/2026)
29/05/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIVRE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. DESPACHANTE DOCUMENTALISTA. INSCRIÇÃO POSTERIOR À LEI 14.282/2021. GRADUAÇÃO EM NÍVEL TECNOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CURSO RECONHECIDO PELO MEC. ÓBICE INDEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se do exercício da profissão de despachante documentalista. 2. A Constituição assegura o livre ...
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tem até o momento curso devidamente reconhecido pelo MEC para graduação em nível tecnológico como despachante documentalista, de sorte que tal exigência implica indevido óbice ao livre exercício de profissão. 11. Assegurado que a graduado em nível tecnológico como despachante documentalista não constitua óbice à inscrição no respectivo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas. 12. Recurso provido. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50004708120244030000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 20/05/2024, Intimação via sistema DATA: 21/05/2024)
21/05/2024 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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