Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 316 - Decreto nº 6.759 / 2009

VER EMENTA

Do Conceito e das Modalidades

Art. 315 oculto » exibir Artigo
Art. 316. O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro.
Arts. 317 ... 320 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 316

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-316  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. DECRETO Nº 6.759/2009 E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 28/1994. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA. LEI Nº 10.833/2003. COEXISTÊNCIA COM MULTA DE NATUREZA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73.1. O controle aduaneiro sobre mercadoria destinada à exportação, reexportação ou devolução ao exterior, subsiste desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de ...
« (+385 PALAVRAS) »
...
da Lei 10.833/2003 (“§ 15. As sanções previstas neste artigo não prejudicam a exigência dos impostos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso”).8. Não há majoração de honorários advocatícios com base no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC, uma vez que a sentença foi publicada em 18/12/2014 – sob a égide do CPC/1973.9. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0011873-42.2013.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/04/2024, DJEN DATA: 10/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. TRANSITO ADUANEIRO. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. DISCREPANCIA ENTRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E A MERCADORIA FÍSICA. RETIFICAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O regime de trânsito aduaneiro é aquele que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos, e está previsto nos artigos 315 e 316 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). O art. 37 do Decreto-Lei n.º 37/66, por sua vez, prevê expressamente  a responsabilidade ...
« (+78 PALAVRAS) »
...
, do CTN). O C.STJ já se posicionou no sentido de que a denúncia espontânea não aproveita às obrigações acessórias autônomas, como na espécie, visto que se consumam com a simples inobservância do prazo estabelecido na legislação. A autoridade aduaneira em fiscalização de rotina constatou a discrepância entre a documentação apresentada e a mercadoria física. A retificação da declaração de trânsito foi apresentada pelo agente de carga após o prazo previsto na legislação, ou seja, no momento da conferencia física, quando a mercadoria já havia sido desembaraçada, sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea. Inexiste, portanto, qualquer irregularidade na atuação administrativa. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009598-09.2021.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/03/2024, Intimação via sistema DATA: 25/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 321  - Seção seguinte
 Dos Beneficiários do Regime

DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Seções neste Capítulo) :