Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 35 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Art. 35. A autoridade aduaneira poderá determinar a colocação de lacres nos compartimentos que contenham os volumes ou as mercadorias a que se refere o § 1º do art. 31 e na situação de que trata o § 1º do art. 37, podendo adotar outras medidas de controle fiscal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-35  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. DECRETO Nº 6.759/2009 E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 28/1994. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA. LEI Nº 10.833/2003. COEXISTÊNCIA COM MULTA DE NATUREZA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73.1. O controle aduaneiro sobre mercadoria destinada à exportação, reexportação ou devolução ao exterior, subsiste desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de ...
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da Lei 10.833/2003 (“§ 15. As sanções previstas neste artigo não prejudicam a exigência dos impostos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso”).8. Não há majoração de honorários advocatícios com base no parágrafo 11 do artigo 85 do CPC, uma vez que a sentença foi publicada em 18/12/2014 – sob a égide do CPC/1973.9. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0011873-42.2013.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/04/2024, DJEN DATA: 10/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO INTERNO. ART. 932 DO CPC. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECRETO Nº 7.777/12. PORTARIA MF Nº 260/12. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MEDIDAS PARA CONTINUIDADE DE ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, DURANTE GREVES, PARALISAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RETARDAMENTO. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE E INVASÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADAS. 1. No que tange à alegação de nulidade da decisão em razão da aplicação do artigo 932 do Código de Processo Civil, observo que o C. STJ tem entendimento pacífico no sentido de não haver nulidade em julgamento monocrático que, posteriormente, é submetido ao órgão colegiado para apreciação.2. Não se verifica, no caso em questão, ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto nº 7.777/12 e da Portaria MF nº 260/12, eis que não houve usurpação da função de normatizar o exercício do direito constitucional de greve nem violação às atividades privativas dos Auditores Fiscais, mas apenas a regulamentação de medidas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Precedentes do C. STF.  3. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013996-59.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 14/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/03/2023

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0806779-29.2016.4.05.8300 - AC EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. BRASILEIROS PROVENIENTES DO EXTERIOR QUE RETORNAM AO PAÍS DEPOIS DE LÁ RESIDIREM POR MAIS DE 1 ANO. BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO ART. 162 DO DECRETO 6.759/2009. PERMANÊNCIA NO BRASIL NOS ÚLTIMOS 12 MESES ANTERIORES AO REGRESSO SUPERIOR A 45 DIAS. RESTRIÇÃO TRAZIDA NA IN-RFB 1.059/2010. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO. 1. Apelação interposta por (...) em face da sentença que, em sede de ação ordinária, julgou improcedente o pedido, objetivando a anulação do débito de imposto de importação e acréscimos legais, objeto ...
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doze meses anteriores ao regresso tenha sido superior a 45 (quarenta e cinco) dias. 5. No caso concreto, ultrapassado largamente o prazo máximo de permanência no ano anterior ao retorno (mais de 4 meses), verifica-se que não restaram preenchidos os requisitos para o reconhecimento à isenção fiscal prevista no art. 162 do Decreto 6.759/2009, não merecendo qualquer retoque a sentença. 6. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1%, a teor do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, vigente ao tempo da prolação da sentença. acm (TRF-5, PROCESSO: 08067792920164058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 16/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 16/11/2021
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 Do Controle dos Sobressalentes e das Provisões de Bordo

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