Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Drawback na Modalidade de Isenção

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Do Drawback na Modalidade de IsençãoLEI REVOGADA

Art. 169.

A isenção do imposto, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, será concedida na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado, observado o disposto nos arts. 345 a 348 (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 78, inciso III).
LEI REVOGADA
Arts.. 170 ... 171  - Subseção seguinte
 Matérias-Primas para sua Produção

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :