Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Dos Bens Adquiridos em Loja Franca

VER EMENTA

Dos Bens Adquiridos em Loja FrancaLEI REVOGADA

Art. 167.

A isenção do imposto na aquisição de mercadorias em loja franca instalada no País, a que se refere a alínea "e" do inciso II do art. 135, será aplicada com observância do disposto nos arts. 424 a 427 e na regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-lei nº 2.120, de 1984, art. 1º, § 2º, alínea "a" c/c Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea "e", e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV).
LEI REVOGADA
Art.. 168  - Subseção seguinte
 Do Comércio de Subsistência em Fronteira

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :