Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Conservação e Modernização de Embarcações

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Conservação e Modernização de EmbarcaçõesLEI REVOGADA

Art. 180.

A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei nº 9.493, de 1997, art. 11).
LEI REVOGADA
Art.. 181  - Subseção seguinte
 Dos Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :