Art. 151.
Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos da alínea "b" do inciso II do art. 135: LEI REVOGADA
I - as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; e
LEI REVOGADA
II - os bens contidos em remessas postais internacionais consideradas sem valor comercial, que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor FOB não exceda a US$ 10.00 (dez dólares dos Estados Unidos).
LEI REVOGADA