Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial

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Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor ComercialLEI REVOGADA

Art. 151.

Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos da alínea "b" do inciso II do art. 135:
LEI REVOGADA
I - as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; e LEI REVOGADA
II - os bens contidos em remessas postais internacionais consideradas sem valor comercial, que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor FOB não exceda a US$ 10.00 (dez dólares dos Estados Unidos). LEI REVOGADA
Art.. 152  - Subseção seguinte
 Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física

Dos Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :