Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 807 - Decreto nº 3.000 / 1999

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Origem dos RecursosLEI REVOGADA

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Art. 807. O acréscimo do patrimônio da pessoa física está sujeito à tributação quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados exclusivamente na fonte. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 807

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-807  

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REJEITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. ART. 93, IX, CF. ART. 381, III, CPP. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. MATERIALIDADE PARCIALMENTE COMPROVADA. ...
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seu "status libertatis", especialmente as de alegar e provar quaisquer fatos ou fundamentos de direito que possam levar à sua absolvição.  4 - Autoria incontroversa, pois o réu é pessoalmente responsável pela transmissão de suas declarações de imposto de renda às autoridades fazendárias, obrigação acessória que não foi oportuna e formalmente adimplida pelo acusado.  5 – Dolo genérico não demonstrado. Dúvida razoável sopesada à luz das circunstâncias fáticas comprovadas pela defesa.  6 - A dúvida, no processo penal, milita em favor do acusado. Dessa maneira, a versão defensiva, minimamente amparada por elementos de prova, deve prevalecer sobre a pretensão acusatória, igualmente carente de comprovação robusta, em observância ao princípio "in dubio pro reo".   7 – Apelo defensivo provido.      (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5005448-27.2020.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 08/03/2024, Intimação via sistema DATA: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 12/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. IRPF. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. DECRETO 70.235/1972. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUDITOR AUTORIZADO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LEGALIDADE. MULTA PUNITIVA. 100% DO MONTANTE DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.1. A notificação do contribuinte acerca do procedimento administrativo fiscal é regida pelo art. 23 do Decreto 70.235/72. Diversamente do Código ...
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tributação definitiva ou já tributados exclusivamente na fonte, nos termos do art. 807 do Decreto 3.000/1999, então vigente.8. Quanto às multas punitivas, o C. Supremo Tribunal Federal entendeu por considerar inconstitucionais apenas as que ultrapassam o valor de 100% sobre o imposto devido, sendo consideradas de caráter confiscatório, em afronta ao art. 150, IV, da CF.9. Apelo do embargante improvido.10. Apelo da União Federal improvido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0039626-94.2014.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 10/02/2021, DJEN DATA: 23/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/02/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 808 ... 811  - Seção seguinte
 Declaração das Pessoas Jurídicas

Declaração das Pessoas Físicas (Subseções neste Seção) :