CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 80 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA PENA

Arts. 69 ... 79-A ocultos » exibir Artigos

Crime continuado

Art. 80. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
Parágrafo único. Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juízo, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras dos §§ 1º e 2º do art. 79-A e do art. 81 deste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:CPM   Art.:art-80  
Publicado em: 29/11/2022 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Crimes de Tortura / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 243,ALÍNEA "A", C/C ART. 242, §2º, INCISOS I E INCISO II, N/F DOP ART. 30, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (12X), N/F DO ART. 80 do CÓDIGO PENAL MILITAR...
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mostrando adequadas as medidas cautelares mais brandas. Prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência, eis que deriva de sua periculosidade e não de presumida culpabilidade. Condições pessoais favoráveis que não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA. Conclusões: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa, Procuradora de Justiça e a (...), Defensora Pública. Fez sustentação pelo prazo regimental o (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0077233-05.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO, Publicado em: 29/11/2022)
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Publicado em: 06/11/2023 TJ-RJ Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Roubo / Roubo e Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIMES DO ART. 243, ALÍNEA A , C/C ART. 242, §2º, INCISOS I E II, ART. 244, §1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, DOZE VEZES, N/F DO ART. 80...
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representarão risco à ordem pública ou à instrução criminal, sem a demonstração de motivo atual e necessário para segregá-los. 4) No caso, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo parquet para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória dos recorridos. Nesse contexto, examinando-se diretamente a espécie dos autos e afastando-se, desde logo, eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, tem-se que não se extrai circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da prisão dos acusados. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0007738-31.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Publicado em: 06/11/2023)
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Publicado em: 03/08/2020 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.1. Trata-sedeHabeasCorpusimpetradoemfavordeEPAMINONDAS (...), apontando-se como Autoridade Coatora o Juiz da Auditoria da JustiçaMilitardoEstadodoRiodeJaneiro,nosautosdoprocessonº0139581 95.2018.8.19.0001. 2. A Impetrante esclarece, em resumo, que, no dia 29.04.2020, oPacientefoipresoemcumprimentoaomandadodeprisãopreventiva, juntamentecom outros05corréus, pelasupostaprática doscrimesdescritos nos artigos2º c/c §§3º e , inciso II...
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suspeitos estãosendomonitoradospelaequipemédicadaUP/PMERJedoshospitais militares,sendoasmedidasdeafastamentoeisolamentodevidamente obedecidas,conformeasregrassanitáriasestabelecidaspelosórgãos públicos. Nesse ponto, merece relevo as declarações do Ministério Público, ´a UnidadePrisionaldaPMERJnãoestásuperlotada,tampoucocomasua capacidade máxima de 284 (duzentos e oitenta e quatro) acautelados. Nesse sentido, vale destacar que aUP/PMERJé uma unidade prisionalprivilegiada em relação ao quadro fluminense (e nacional) e não se encontra em ocupação superior à capacidade ou dispõe de instalações que favoreçam a propagação".13. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. Conclusões: ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. USOU DA PALAVRA A ADVOGADA CATIA (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0032351-26.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 03/08/2020)
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 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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