CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 79 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Concurso material

Art. 79. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Parágrafo único. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:CPM   Art.:art-79  
Publicado em: 03/08/2020 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.1. Trata-sedeHabeasCorpusimpetradoemfavordeEPAMINONDAS (...), apontando-se como Autoridade Coatora o Juiz da Auditoria da JustiçaMilitardoEstadodoRiodeJaneiro,nosautosdoprocessonº0139581 95.2018.8.19.0001. 2. A Impetrante esclarece, em resumo, que, no dia 29.04.2020, oPacientefoipresoemcumprimentoaomandadodeprisãopreventiva, juntamentecom outros05corréus, pelasupostaprática doscrimesdescritos nos artigos2º c/c §§3º e , inciso II...
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suspeitos estãosendomonitoradospelaequipemédicadaUP/PMERJedoshospitais militares,sendoasmedidasdeafastamentoeisolamentodevidamente obedecidas,conformeasregrassanitáriasestabelecidaspelosórgãos públicos. Nesse ponto, merece relevo as declarações do Ministério Público, ´a UnidadePrisionaldaPMERJnãoestásuperlotada,tampoucocomasua capacidade máxima de 284 (duzentos e oitenta e quatro) acautelados. Nesse sentido, vale destacar que aUP/PMERJé uma unidade prisionalprivilegiada em relação ao quadro fluminense (e nacional) e não se encontra em ocupação superior à capacidade ou dispõe de instalações que favoreçam a propagação".13. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. Conclusões: ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. USOU DA PALAVRA A ADVOGADA CATIA (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0032351-26.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 03/08/2020)
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Publicado em: 03/08/2020 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.1.Trata-sedeHabeasCorpusimpetradoemfavordeRENATO (...) XIXIU, apontando-se como Autoridade Coatora o Juiz da Auditoria da JustiçaMilitardoEstadodoRiodeJaneiro,nosautosdoprocessonº0139581 95.2018.8.19.0001. 2. A Impetrante relata, em resumo, que, no dia 29/04/2020, o Paciente foi preso em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva, com base no artigo 255,"a","b","c"e"e",doCódigodeProcessoPenalMilitar,juntamentecom FelipeLopesMagalhãesdosReis,LuizCláudioCardosodeOliveira,(...), ...
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suspeitos estãosendomonitoradospelaequipemédicadaUP/PMERJedoshospitais militares,sendoasmedidasdeafastamentoeisolamentodevidamente obedecidas,conformeasregrassanitáriasestabelecidaspelosórgãos públicos. Nesse ponto, merece relevo as declarações do Ministério Público, ´a UnidadePrisionaldaPMERJnãoestásuperlotada,tampoucocomasua capacidade máxima de 284 (duzentos e oitenta e quatro) acautelados. Nesse sentido, vale destacar que aUP/PMERJé uma unidade prisionalprivilegiada em relação ao quadro fluminense (e nacional) e não se encontra em ocupação superior à capacidade ou dispõe de instalações que favoreçam a propagação".12. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. Conclusões: ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. USOU DA PALAVRA A ADVOGADA CATIA (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0033505-79.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 03/08/2020)
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Publicado em: 23/06/2017 STF Acórdão

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO PRATICADOS POR CIVIL CONTRA MILITAR. ARTIGOS 177 E 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ...
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artigos 84 do Código Penal Militar e 611 do Código de Processo Penal Militar, pelo prazo de 2 (dois) anos. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 124611 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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