CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 611 - CPPM / 1969

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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Estabelecimento de condição pelo Tribunal
Art. 611 - Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do Tribunal ou por Auditor designado no acórdão.
Arts. 612 ... 617 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 611

LeiCPPM   Art.art-611  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO PRATICADOS POR CIVIL CONTRA MILITAR. ARTIGOS 177 E 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, ...
+372 PALAVRAS
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do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 124611 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
23/06/2017 • Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

STF


MONOCRÁTICA
DECISÃO: Penal e processual penal militar. Habeas Corpus. Estelionato (art. 251, caput, do CPM). Competência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra acórdão unânime do Superior Tribunal Militar, assim ementado: ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REJEIÇÃO. DELITO DELINEADO E PROVADO. CRIME PERMANENTE. PROVIMENTO PARCIAL. A entrada em vigor da Lei nº 13.74/2018 não retirou desta Justiça Castrense a competência para julgar os crimes ‘contra o patrimônio sob a administração militar’ - como é o caso do estelionato previdenciário versado nos autos -, ainda que praticados por cidadãos civis, nos termos do art. 9º, inciso III, alínea ‘a’, do CPM, com respaldo no art. 124 da Constituição Federal. O que fez a aludida Lei foi arbitrar ao juízo monocrático do magistrado togado a competência para o processamento e o julgamento dos civis. A hipótese versada nos autos está em plena harmonia com o disposto na novel legislação. (...continua...) (STF, HC 182294, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Julgado em: 09/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11/03/2020 PUBLIC 12/03/2020)
12/03/2020 • Monocrática em Habeas corpus
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