CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 84 - CPM / 1969

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Pressupostos da suspensão
Art. 84. A execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos pode ser suspensa por 3 (três) a 5 (cinco) anos, no caso de pena de reclusão, e por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, no caso de pena de detenção, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, autorizem a concessão do benefício.
Restrições
§ 1º A suspensão não se estende à pena acessória nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.
§ 2º A execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos poderá ser suspensa por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade ou existam razões de saúde que justifiquem a suspensão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

LeiCPM   Art.art-84  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de estelionato (art. 251), de falsidade ideológica (art. 312) e de uso de documento falso (art. 315...
+147 PALAVRAS
...
porque não há nestes autos informações suficientes para aferir, a priori, a possibilidade excepcional de suspensão condicional da pena, tal como prevista no § 2º do art. 84 do CPM. Com efeito, o caso concreto recomenda aguardar-se o exame definitivo do tema pelas instâncias antecedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 247728 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 19/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
22/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de estelionato (art. 251), de falsidade ideológica (art. 312) e de uso de documento falso (art. 315...
+147 PALAVRAS
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porque não há nestes autos informações suficientes para aferir, a priori, a possibilidade excepcional de suspensão condicional da pena, tal como prevista no § 2º do art. 84 do CPM. Com efeito, o caso concreto recomenda aguardar-se o exame definitivo do tema pelas instâncias antecedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 247728 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 19/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
22/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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