CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 124 - Constituição Federal / 1988

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DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

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Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 124

LeiCF   Art.art-124  

TST OJ nº 75 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PARCELA“SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOSEMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) A parcela denominada “sexta parte”,instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devidaapenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da AdministraçãoPública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida noart. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados desociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da AdministraçãoPública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas,nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 75)
04/08/2010 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 124

LeiCF   Art.art-124  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão estadual. Norma disciplinadora dos planos de carreira de servidores municipais. Mudança superveniente do parâmetro de controle de constitucionalidade. ADI nº 2.135/DF. Constitucionalidade da redação do caput do art. 39. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Impossibilidade de imputação de omissão inconstitucional ao ente municipal. Desnecessidade ...
+219 PALAVRAS
...
ou da Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte. 3. Não há como se analisar, no presente recurso extraordinário, eventual omissão inconstitucional referente ao plano de carreira do magistério público do referido ente municipal, por constituir pretensão deduzida, de forma inovatória, tão somente em âmbito recursal, expediente inviável segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, ARE 1536730 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 14/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
29/04/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão estadual. Norma disciplinadora dos planos de carreira de servidores municipais. Mudança superveniente do parâmetro de controle de constitucionalidade. ADI nº 2.135/DF. Constitucionalidade da redação do caput do art. 39. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Impossibilidade de imputação de omissão inconstitucional ao ente municipal. Desnecessidade ...
+219 PALAVRAS
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ou da Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte. 3. Não há como se analisar, no presente recurso extraordinário, eventual omissão inconstitucional referente ao plano de carreira do magistério público do referido ente municipal, por constituir pretensão deduzida, de forma inovatória, tão somente em âmbito recursal, expediente inviável segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, ARE 1536730 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 14/04/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
29/04/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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