Art. 254 oculto » exibir Artigo
Casos de decretação
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 255
29/01/2019
TJ-MS
Acórdão
Habeas Corpus Criminal - Uso de documento falso
EMENTA:
- HABEAS CORPUS - ARTIGO 315 C/C ARTIGO 314, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NOS ARTIGOS 254 E 255 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR E MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA- PROVA DO FATO DELITUOSO E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE SUA SEGREGAÇÃO SEJA NECESSÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA Demonstrado que as situações do caso concreto indicam fortemente que se o paciente for posto em liberdade poderá tomar novamente paradeiro incerto e não sabido, a segregação torna-se necessária para assegurar a aplicação da Lei Penal Militar e manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina (artigo 255, alíneas "d" e "e", do Código de Processo Penal Militar). Assim, a decretação da prisão preventiva do paciente não enseja qualquer constrangimento ilegal. Ordem denegada, com o parecer.
(TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1414754-25.2018.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 28/01/2019, p: 29/01/2019)
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14/06/2019
TJ-PR
Acórdão
HABEAS CORPUS
EMENTA:
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA
GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA
RESGUARDAR OS VALORES DE DISCIPLINA E
HIERARQUIA MILITARES. ARTIGO 255, ALÍNEAS ‘A’
E ‘E’, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS REVELADORES
DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM
DEFINITIVO.
Habeas Corpus Crime n.º 0024204-29.2019.8.16.0000
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0024204-29.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 13.06.2019)
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09/09/2019
STJ
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
EMENTA:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE POLICIAIS MILITARES LIGADA AO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. ART. 255. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. HIERARQUIA. DISCIPLINA.1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável ...
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... desenvolvidas.3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n.
95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). 4.
Ademais, a custódia mostra-se necessária em razão do malferimento das normas e dos princípios de hierarquia e disciplina militares, ex vi o art. 255, alínea e, do Código de Processo Penal Militar.5. Recurso ordinário desprovido.
(STJ, RHC 113.334/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 09/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 262
- Capítulo seguinte
DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS (Seções neste Capítulo) :