Lei dos Recursos (L8038/1990)

Artigo 27 - Lei dos Recursos / 1990

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Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 26 oculto » exibir Artigo
Art. 27 - Recebida a petição pela Secretaria do Tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de quinze dias para apresentar contra-razões. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei dos Recursos   Art.:art-27  
07/10/2021 TJ-SP Acórdão

Representação Criminal - Notícia de Crime / DIREITO PENAL

EMENTA:  
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - Alegada prática de crime de abuso de autoridade, em desconformidade com os artigos 27 e 33, da Lei nº 13.869 de setembro de 2019 - Ausência de elementos para deflagração de investigação em face do representado - Conduta penal não tipificada - Arquivamento proposto pela d. Procuradoria Geral de Justiça - Acolhimento - ARQUIVAMENTO DETERMINADO, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/90. (TJSP;  Representação Criminal/Notícia de Crime 2210399-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021)
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03/09/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E DESNECESSIDADE DA PRISÃO. 1. A Impetrante alega, em resumo: o Paciente foi preso em 31/07/2021 pela suposta prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c § 2º, V, do CP; a gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da segregação cautelar, tratando-se de fundamento inidôneo; não há necessidade de manutenção da prisão, ressaltando-se que o paciente compareceu voluntariamente a todos os atos do IP, quando convocado; não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar; o paciente é tecnicamente ...
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como, residência fixa e trabalho lícito, não têm o condão de, por si só, garantir a liberdade dos que sofrem a persecução penal instaurada pelo Estado se restam evidenciados nos autos fundamentos que recomendam a prisão preventiva.7. Desta forma, tem-se que os indícios não favorecem ao Paciente, antes apontam para a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, não se mostrando adequada, nesse contexto, a substituição da constrição por qualquer das cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ademais, o Mandado de Prisão, até a data de fechamento deste Voto, ainda se encontra pendente de cumprimento.8. DENEGADA A ORDEM. Conclusões: ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0055777-33.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 03/09/2021)
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20/08/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, INEXISTÊNCIA DE TRAFICÂNCIA, DROGA PARA USO PESSOAL. 1. O Impetrante alega, em resumo: o paciente foi preso em flagrante no dia 07/07/2021, aproximadamente as 22h30min quando saía do barbeiro, próximo à sua residência no Morro do Tabajara em Copacabana/RJ, pelo crime do art. 33 da lei de drogas; o paciente "estava trazendo consigo 3 cigarros de maconha, um celular com a tela trincada, R$ 94,00 reais e um pino de cocaína, que segundo o próprio relatório da polícia civil, tinha os materiais entorpecentes apreendidos o peso de 40 gramas(maconha) e 2 gramas (pino de cocaína), ou ...
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tange à alegação de que a droga apreendida se destinava ao uso próprio, argumento que se embasa na quantidade de drogas apreendida, a mesma deverá ser analisada pelo juízo de origem no momento oportuno, eis que é afeta ao mérito da própria Ação Penal. De qualquer forma, os indícios não favorecem ao Paciente e, por ouro lado, apontam para a sua segregação provisória, não se mostrando adequada, nesse contexto, a substituição da constrição por qualquer das cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.7. ORDEM DENEGADA, recomendando-se ao Magistrado a quo seja verificado se a notificação do Paciente já foi efetivada. Conclusões: ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0052586-77.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 20/08/2021)
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 Recurso Ordinário em Habeas Corpus

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