CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 244 - CPM / 1969

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DO ROUBO E DA EXTORSÃO

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Extorsão mediante seqüestro

Art. 244. Extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante seqüestro de pessoa, indevida vantagem econômica:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o seqüestro dura mais de vinte e quatro horas, ou se o seqüestrado é menor de dezesseis ou maior de sessenta anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é de reclusão de oito a vinte anos.
§ 2º Se à pessoa seqüestrada, em razão de maus tratos ou da natureza do seqüestro, resulta grave sofrimento físico ou moral, a pena de reclusão é aumentada de um têrço.
§ 3º Se o agente vem a empregar violência contra a pessoa seqüestrada, aplicam-se, correspondentemente, as disposições do art. 242, § 2º, ns. V e VI ,e § 3º.
§ 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:CPM   Art.:art-244  
17/02/2021 STJ Acórdão

DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. ART. 244, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DO ART. 72 DO CPM. INCIDÊNCIA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PENA-BASE. INTENSIDADE DO DOLO. MODO DE EXECUÇÃO. INDIFERENÇA. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. As alegações de que o Tribunal de origem não fez a adequação das penas-bases, ...
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dolo.3. A circunstância de uma das vítimas ter sido empurrada para dentro da viatura, sendo transportada deitada no colo das demais vítimas e com os pés para o lado de fora da janela da viatura policial, bem como serem indagadas acerca do hotel em que estavam hospedadas, no intuito de aumentar a intimidação, também demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza o desvalor atribuído ao vetor referente ao modo de execução.4. Está devidamente fundamentada a indiferença dos Agravantes quando, ao libertarem as vítimas, ofereceram-lhes o sacolé de cocaína utilizado para criar a situação de falso flagrante.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1523410/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021)
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03/07/2023 TJ-PA Acórdão

RECURSO ESPECIAL - Extorsão mediante seqüestro

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CRIME PRATICADO POR MILITARES. ARTIGO 244 E ARTIGO 290, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. Policiais que se utilizam da viatura para sequestrar a vítima e constrangê-la a dar vantagem indevida, sob ameaça de que será acusada de tráfico, praticam o crime de extorsão mediante sequestro. Em crimes patrimoniais, principalmente os que ocorrem na clandestinidade, o depoimento da vítima tem valor significativo. No presente caso, a vítima foi contundente, enfática e detalhista, depondo com convicção, em consonância com as provas constantes nos autos. Entorpecentes encontrados no bornal do Apelante sem justo motivo, somando-se ao depoimento dos envolvidos, comprovam a autoria do delito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer dos Recursos de Apelação e lhes negar provimento nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. (TJ-PA, 0001206-79.2014.8.14.0200, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, RECURSO ESPECIAL, Tribunal Pleno, publicado em 03/07/2023)
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02/08/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8137700-92.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VALTER (...) Advogado(s): ABDON (...) ABBADE (...) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PAD INSTAURADO VISANDO APURAÇÃO DE CONDUTAS CAPITULADAS COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL MILITAR. ARTS.226 E 244...
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mental, porém não traz aos autos o  procedimento que culminou em sua aposentadoria.  Ademais os relatórios médicos que atestam a doença mental do recorrente datam de 2018. 15.Desta feita, não se verifica qualquer ilegalidade na condução do PAD, que culminou na sanção de cassação de aposentadoria do apelante, porque foi devidamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8137700-92.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante (...) FILHO e como apelado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do voto do relator.  (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8137700-92.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS, Publicado em: 02/08/2023)
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