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Art. 78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.
Limite da pena indeterminada
REVOGADO
Arts. 79 ... 83 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78
STJ
ACÓRDÃO
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 242, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. Em razão do princípio da especialidade, não há que se falar em aplicação analógica do art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, na medida em que o instituto tem regência própria no Código Penal Militar, devendo ser aplicado ao caso os arts. 78 e 79 do Estatuto Repressor Castrense (AgRg no AREsp n. 926.213/RJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 14/12/2018).
2. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no REsp 1521246/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 10/04/2019)
10/04/2019 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no ...
+152 PALAVRAS
... aplicação analógica do art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, na medida em que o instituto tem regência própria no Código Penal Militar, devendo ser aplicado ao caso os arts. 78 e 79 do Estatuto Repressor Castrense.
2. Agravo improvido.
(STJ, AgRg no AREsp 926.213/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/12/2018)
14/12/2018 •
Acórdão em
DENÚNCIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA