CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 72 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

Circunstância atenuantes

I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
Quantum da agravação ou atenuação
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 72

Lei:CPM   Art.:art-72  
28/02/2018 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO, PREVARICAÇÃO E POSSE DE ENTORPECENTES. ATENUANTE DO ARTIGO 72, III, D DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DO ARTIGO 72, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CONCUSSÃO E AGRAVANTE DE "ESTAR EM SERVIÇO". BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Encontra óbice ao conhecimento como objeto de Recurso Especial, nos termos do enunciado de Súmula 7 deste c. STJ, a apuração da suficiência das provas para a comprovação do comportamento meritório dos réus, implicando inevitável revolvimento do acervo fático e probatório, procedimento inadmissível na instância especial. III - Norma especial contemplada no art. 72 do Código Penal Militar condiciona expressamente que a circunstância atenuante da confissão espontânea, no contexto de crime penal militar, somente seja admitida nas hipóteses em que a autoria delitiva seja ignorada ou imputada à terceira pessoa, o que se verifica afastado, a priori, nas hipóteses de prisão em flagrante. IV - É firme o entendimento desta Turma Criminal quanto ao delito de concussão, segundo o qual a aplicação da agravante de estar o policial em serviço não configura dupla punição, uma vez que referido aspecto não constitui elemento inserto do tipo penal descrito no art. 305 do Código Penal Militar. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1509360/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018)
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12/05/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO O DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ATENUANTE DO ARTIGO 72, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição ou desclassificação da conduta do recorrente para o crime do artigo 319 do CPM, bem como para definir se o agravante possuía méritos para fazer jus à atenuante do artigo 72, II, do Código Penal Militar, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.2. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 941.955/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
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08/03/2024 STJ Acórdão

CORRUPÇÃO PASSIVA VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS CONTROVÉRSIAS COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A alegada violação ao artigo artigo 439, alíneas "b" e "e" do Código de Processo Penal Militar, bem como, o artigo 72, inciso II do Código Penal Militar, não foi apontada no recurso especial razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 284 do STF.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.451.440/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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Arts.. 84 ... 88  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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