CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 30 - CPM / 1969

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DO CRIME

Art. 29 oculto » exibir Artigo
Art. 30. Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Arts. 31 ... 47 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:CPM   Art.:art-30  
18/02/2019 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ARTIGO 308, CAPUT, C/C COM O §1º, POR OITO VEZES, COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 70, II, "L" NA FORMA DO ARTIGO 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS PARTES.1. O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, presidido pela Juíza Auditora, condenou WHASHINGTON RODRIGUES DA SILVA como incurso no artigo 308, caput...
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excluindo-se o réu WASHINGTON (...) das Fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, mantida, no mais, a Sentença impugnada. Outrossim, considerando que o Réu se encontra em liberdade, como se vê das Certidão e Despacho constantes dos indexadores 000826 e 000827, Determina-se, ainda, que,consonância com a orientação jurisprudencial vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento das ADC 43 e 44, ocorrido em 05/10/2016, e após preclusas as vias impugnativas neste Tribunal, seja expedido o competente Mandado de Prisão. Conclusões: REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR, EM DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0035976-07.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 18/02/2019)
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03/08/2021 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código penal, C/C ART. 226, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º...
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determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal". (AgRg no RHC 126.558/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9.6.2020, DJe 16.6.2020). 11. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer parcialmente do presente pedido de Habeas Corpus para, na parte cognoscível, denegar a ordem, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0626661-90.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  03/08/2021, data da publicação:  03/08/2021)
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03/08/2021 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código penal, C/C ART. 226, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º...
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determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal". (AgRg no RHC 126.558/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9.6.2020, DJe 16.6.2020). 11. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer parcialmente do presente pedido de Habeas Corpus para, na parte cognoscível, denegar a ordem, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora (TJ-CE; Relator (a): MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: Auditoria Militar do Estado do Ceará; Data do julgamento: 03/08/2021; Data de registro: 03/08/2021)
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