CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 48 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

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Limitação de fim de semana

Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:CP   Art.:art-48  

TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por PAULO CÉSAR CHAMADOIRO MARTIN E HENRIQUE CRISPIM, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, que negou provimento à Apelação Criminal por eles manejada. Alegam os recorrentes, em síntese, a caracterização de ofensa aos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, bem como aos artigos 41, ...
« (+2809 PALAVRAS) »
...
orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0384902-38.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/09/2022)
Acórdão em Apelação | 08/09/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por PAULO CÉSAR CHAMADOIRO MARTIN E HENRIQUE CRISPIM, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, que negou provimento à Apelação Criminal por eles manejada. Alegam os recorrentes, em síntese, a caracterização de ofensa aos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, bem como aos artigos 41, ...
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orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0384902-38.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/09/2022)
Acórdão em Apelação | 08/09/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por PAULO CÉSAR CHAMADOIRO MARTIN E HENRIQUE CRISPIM, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, que negou provimento à Apelação Criminal por eles manejada. Alegam os recorrentes, em síntese, a caracterização de ofensa aos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, bem como aos artigos 41, ...
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orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0384902-38.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/09/2022)
Acórdão em Apelação | 08/09/2022
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