CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 48 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:CPP   Art.:art-48  

TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Gildásio Silva Ribeiro de Souza, (...), (...), (...), (...), (...), Lindice Leda de Souza e Radiovaldo Costa Santos, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal (ID 20084144/45), que acolheu a preliminar de violação ao princípio da indivisibilidade ...
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...
orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0304806-90.2013.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 06/06/2022)
Acórdão em Apelação | 06/06/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Gildásio Silva Ribeiro de Souza, (...), (...), (...), (...), (...), Lindice Leda de Souza e Radiovaldo Costa Santos, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal (ID 20084144/45), que acolheu a preliminar de violação ao princípio da indivisibilidade ...
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orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0304806-90.2013.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 06/06/2022)
Acórdão em Apelação | 06/06/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Gildásio Silva Ribeiro de Souza, (...), (...), (...), (...), (...), Lindice Leda de Souza e Radiovaldo Costa Santos, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal (ID 20084144/45), que acolheu a preliminar de violação ao princípio da indivisibilidade ...
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orientação constitui objeto dos enunciados das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. (…) 5. Recurso Especial não conhecido e Agravo em Recurso Especial não conhecido. (REsp 1830511/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)   SÚMULA 292, do STF: Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.   Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0304806-90.2013.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 06/06/2022)
Acórdão em Apelação | 06/06/2022
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