I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 107
Artigos Jurídicos sobre Artigo 107
Penal
Há 2 dias
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21/06/2020
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Uma breve exposição sobre o Código Penal BrasileiroDecisões selecionadas sobre o Artigo 107
TJ-SP
15/03/2022
DIFAMAÇÃO - Pretendida aplicação do ANPP - Não cabimento - Querelado que, no momento adequado, recursou a proposta - Sentenciamento do feito a impedir sua reapresentação - Preliminar rejeitada - Absolvição de rigor - Manifestação feita pelo querelado que não configura o crime de difamação - Inexistência de preciso, concreto e determinado - Ausência de animus diffamandi - Conversa particular, mantida no âmbito doméstico - Recurso provido para absolver por atipicidade da conduta. (TJSP; Apelação Criminal 1004444-15.2016.8.26.0482; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022)
TJ-RS
02/09/2019
DIFAMAÇÃO. ART. 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Não demonstrado o intento da ré em difamar a honra da vítima, uma vez que o conteúdo da publicação por ela feita na rede social Facebook externa uma crítica (animus criticandi) à ação perpetrada pelo querelante (mau atendimento em seu restaurante), o que não caracteriza o delito de difamação, porquanto excluído o elemento subjetivo do crime. Expressões tecidas que, apesar de pouco corteses e de forte retórica, não se mostraram ofensivas à honra alheia. Inexistência de menção ao nome do indivíduo ou estabelecimento a quem foi dirigida a postagem, não se cogitando justificar que o estabelecimento é amplamente conhecido pelo tipo de refeição que serve. Conjunto da prova que se preocupou em demonstrar a falsidade ou inexistência do fato imputado ao querelante, o que é irrelevante para a configuração da difamação. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 71008751133, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 02-09-2019)
TJ-SP
30/06/2023
Difamação (art. 139 do CP). Rejeição da queixa-crime. Insurgência da querelante. Pedido de reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, a fim de receber a inicial acusatória. Descabimento. Ausência de justa causa para a ação penal. Provas juntadas inábeis a elencar indícios mínimos de autoria. Ausência de elementos que afirmem a eventual configuração do crime de injúria. Suposta declaração da querelada que não permite aferir o dolo de difamar. Recurso não provido. Manutenção da sentença de primeiro grau. (TJSP; Apelação Criminal 1012273-25.2022.8.26.0001; Relator (a): Flavia Castellar Oliverio; Órgão Julgador: Turma Criminal; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)
TJ-SP
31/05/2023
DIFAMAÇÃO. Artigo 139, caput c.c. o artigo 141, inciso III, do CP. Condenação à pena de 4 meses de detenção e 13 dias-multa. Prazo prescricional de três anos. Inteligência do artigo 109, inciso VI, do CP. Lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. Extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV c.c. o artigo 110, § 1º, do CP, prejudicado o mérito recursal. (TJSP; Apelação Criminal 1003380-93.2019.8.26.0019; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)