EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CABIMENTO: Atentar aos motivos que amparam o RESE no CPP - Art. 581. Mas lembre que se o motivo vier em sentença, deve-se recorrer por meio de Apelação. Se for em fase de execução penal, o recurso cabível é o Agravo.
PRAZO: 5 dias corridos. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)
, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, propor
RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO
em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.
Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, ao Tribunal de Justiça do Estado.
Termos que pede e espera deferimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)
Recorrente:
Processo Crime n.º
RAZÕES DO RECURSO
As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
BREVE SÍNTESE
- Trata-se de suposta prática dos delitos de enquadrado no art.