CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 581 - CPP / 1941

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DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV - que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 581

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel
Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça
Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Convenção de arbitragem, Contrato Bancário, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Espólio - inventariante, Uso próprio, Peça Apócrifa, Cônjuges - ausente anuência, Pagamento realizado - Litigância de má fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coisa Julgada, Ausência de benefício ao Autor, Coronavírus, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Liminar de despejo - defesa, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Sinais exteriores de riqueza, Litispendência, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Falecimento do Autor, Cônjuge sem outorga uxória, Ausência de prova de propriedade, Ilegitimidade passiva, Existência de renda e patrimônio, Exoneração, Perda do objeto - contas prestadas, Conexão - ação de usucapião, Necessidade do contraditório, Incompetência Territorial, Reconvenção, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Perempção, Perda do objeto, Fiador - invalidade da fiança, Retenção de benfeitorias, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da Conexão, Coronavírus - Suspensão do despejo, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Citação por edital, Inépcia da petição inicial, Falsidade material - documento falso, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Prescrição , Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Advogado sem procuração, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Comodato - Despejo incabível, Juizado Especial, Denunciação da lide, Incompetência do JEC, Nulidade da citação cível (Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária)

Comentários em Petições sobre Artigo 581

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+31)

Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Documento Apócrifo

Atentar aos precedentes divergentes: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DENÚNCIA APÓCRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarrazões. Ao contrário do sustentado, em contrarrazões, pela defesa, a decisão que rejeita a denúncia desafia a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do Código de Processo Penal. Recurso ministerial. Não é possível atribuir validade à denúncia que não contém a assinatura do promotor de justiça, que não pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, sanável. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Ministério Público e que, por isso mesmo, não pode ser convalidado sem a respectiva e própria assinatura, mesmo que isso se torne possível, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprudência da Câmara.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+155)

Contestação - Atualizada 2024  - Peça Apócrifa

Atentar aos precedentes divergentes: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DENÚNCIA APÓCRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarrazões. Ao contrário do sustentado, em contrarrazões, pela defesa, a decisão que rejeita a denúncia desafia a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do Código de Processo Penal. Recurso ministerial. Não é possível atribuir validade à denúncia que não contém a assinatura do promotor de justiça, que não pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, sanável. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Ministério Público e que, por isso mesmo, não pode ser convalidado sem a respectiva e própria assinatura, mesmo que isso se torne possível, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprudência da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DENÚNCIA APÓCRIFA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 395, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito 70079270203, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira Câmara Criminal, Julgado em: 20/03/2019, Publicado em: 28/03/2019) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO APÓCRIFO. As peças processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulatória e, sendo o recurso de apelação apócrifo, este não é apto para ser apreciado. NÃO CONHECERAM DO APELO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70076789296, Relator(a): Alexandre Kreutz, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 30/05/2018, Publicado em: 01/06/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Recurso em Sentido Estrito - Resposta à Acusação - Alcoolemia - Crime de Trânsito - Embriaguez ao Volante - Art 306 CTB

CABIMENTO: CPP - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XVIII - que decidir o incidente de falsidade; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 581

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