CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 92 - Código Penal / 1940

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DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

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Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
IV - a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que, no exercício de atividade comercial ou industrial, for constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática dos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 180 deste Código.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
§ 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão:
I - aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo;
II - vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena;
III - automáticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo.
§ 3º Em caso de reincidência da conduta prevista no inciso IV do caput deste artigo, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta, com os efeitos previstos na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 4º Na hipótese da reincidência descrita no § 3º deste artigo, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de 5 (cinco) anos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 92

LeiCP   Art.art-92  

STF Tema nº 1200 do STF


TEMA
Tema 1200: Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se ...
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, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1200, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/02/2022, publicado em 26/06/2023)
26/06/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

LeiCP   Art.art-92  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de descaminho (art. 334, § 1º, inc. III e IV, e § 2º...
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motorista profissional. O prazo da inabilitação corresponde ao tempo da pena aplicada, conforme a jurisprudência do TRF4. IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 10. A conduta de transportar mercadorias de procedência estrangeira sem documentação legal configura o crime de descaminho, independentemente da propriedade ou destinação comercial, e a atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. (TRF-4, ACR 5019339-13.2021.4.04.7003, 7ª Turma, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Julgado em: 14/04/2026)
15/04/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. CONTRABANDO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL (CP). AUTORIA DELITIVA. COMPROVADA QUANTO A AMBOS OS APELANTES. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. VALORES REDUZIDOS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO CABÍVEL APENAS PARA O RÉU E.L.P.J., QUE COMPROVOU TRABALHAR COM TRANSPORTES E NÃO OSTENTA HABITUALIDADE DELITIVA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de contrabando, ...
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, art. 45, § 1º, e art. 92, III. Jurisprudência relevante citada: TRF4 - ACR 5001724-42.2023.4.04.7002, SÉTIMA TURMA, Relator Luiz Carlos Canalli, juntado aos autos em 21/11/2023; ACR 5010573-35.2021.4.04.7208, OITAVA TURMA, Relator Loraci Flores de Lima, juntado aos autos em 25/10/2023. (TRF-4, ACR 5006376-59.2024.4.04.7005, 8ª Turma, Relator(a): LORACI FLORES DE LIMA, Julgado em: 11/03/2026)
11/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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