CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 102 - CPM / 1969

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DAS PENAS ACESSÓRIAS

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Exclusão das fôrças armadas

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 102

Lei:CPM   Art.:art-102  

STF Tema nº 1200 do STF


Tema 1200: Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal...
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e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1200, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 25/02/2022, publicado em 26/06/2023)
Tema | 26/06/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:CPM   Art.:art-102  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.200. ALCANCE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, ONDE HOUVER, OU JUSTIÇA ESTADUAL, PARA DECRETAR, COM BASE NO ART. 125, §4º, DA CF/1988, A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL E DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA QUE TEVE CONTRA SI UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CRIME COMETIDO. POSSIBILIDADE. A PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA PODE SER DECLARADA COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU COMUM, CONFORME ART. 102 DO CÓDIGO PENAL MILIAR ...
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e do art. 92, I, "b", do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido". (STF, ARE 1320744, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 07-07-2023 PUBLIC 10-07-2023)
Acórdão em Recurso extraordinário com agravo | 10/07/2023

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.200. ALCANCE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR, ONDE HOUVER, OU JUSTIÇA ESTADUAL, PARA DECRETAR, COM BASE NO ART. 125, §4º, DA CF/1988, A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL E DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA QUE TEVE CONTRA SI UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CRIME COMETIDO. POSSIBILIDADE. A PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA PODE SER DECLARADA COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE CRIME MILITAR OU COMUM, CONFORME ART. 102 DO CÓDIGO PENAL MILIAR ...
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e do art. 92, I, "b", do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido". (STF, ARE 1320744, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2023 PUBLIC 10-07-2023)
Acórdão em Recurso extraordinário com agravo | 10/07/2023

TJ-RJ Concussão / Concussão, Excesso de Exação e Desvio / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 305 C/C 70 II "L" DO CÓDIGO PENAL MILITAR -SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR (...) JASSET (...) À (...) PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 305 C/C ART. 70, II, "L", AMBOSDOCÓDIGOPENAL...
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, COMPETINDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. Conclusões: À unanimidade, foi provido em parte o recurso de (...), para retirar a agravante do artigo 70, § 2º , l, do CPM, com a dosimetria retornando ao mínimo legal, 2 anos de reclusão, conferir o sursis por 2 anos, nas condições do artigo 78, letras b e c do CP e desprovendo, tanto o recurso de (...) como o do Ministério Público. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0006986-35.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA, Publicado em: 10/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 10/11/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 109  - Capítulo seguinte
 DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

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