CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 158 - Constituição Federal / 1988

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DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 157 oculto » exibir Artigo
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: ALTERADO
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 158

Lei:CF   Art.:art-158  

STF Tema nº 1172 do STF


Tema 1172: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz do artigo 158, IV, da Constituição Federal, o cálculo da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS (artigo 158, IV, da Constituição Federal), considerando a competência conferida aos Estados para promover programas de incentivo fiscal - tais como o Fomentar e o Produzir - e o modo pelo qual referidos benefícios são implantados, haja vista a existência de controvérsia sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados por esta Corte no Tema 42 (RE 572.762) e no Tema 653 (RE 705.423).

Tese: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1172, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 01/10/2021, publicado em 18/12/2022)
Tema | 18/12/2022

STF Tema nº 1130 do STF


Tema 1130: Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Tese: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1130, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 19/03/2021, publicado em 11/10/2021)
Tema | 11/10/2021

STF Tema nº 42 do STF


Tema 42: Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 158, IV; e 160, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Tese: A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 42, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/03/2008, publicado em 18/06/2008)
Tema | 18/06/2008
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 158

Lei:CF   Art.:art-158  

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A SAÚDE E A VIDA. DIREITO SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS: 6º E 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO. 158 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, TAMBÉM, PELA LEI 8.080/90 (NO ART 2º E NO ART 7º, INCISOS I E II...
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humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. [13] Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: .... . [14] I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [15] II participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; (TJPE, Apelação Cível 0030827-88.2022.8.17.2001, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 24/05/2024, publicado em 24/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/05/2024
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TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A SAÚDE E A VIDA. DIREITO SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS: 6º E 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO. 158 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, TAMBÉM, PELA LEI 8.080/90 (NO ART 2º E NO ART 7º, INCISOS I E II...
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humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. [13] Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: .... . [14] I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [15] II participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0030827-88.2022.8.17.2001, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023
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TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A SAÚDE E A VIDA. DIREITO SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS: 6º E 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO. 158 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, TAMBÉM, PELA LEI 8.080/90 (NO ART 2º E NO ART 7º, INCISOS I E II...
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humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. [13] Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: .... . [14] I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [15] II participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0030827-88.2022.8.17.2001, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023
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