Súmula 254 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 254 do STJ

A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 254

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-254  
11/04/2023 STJ Acórdão

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ.1. Ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao afirmar na ementa do acórdão que "É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".2. In ...
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/STJ: "Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos, e não suscitar conflito". Com efeito, por se observar que as dúvidas sobre a interpretação do Tema 793 do STF estão gerando decisões em sentidos diversos, tanto na Justiça Estadual, como na Justiça Federal, o que traz instabilidade e insegurança jurídica, causando também prejuízo às partes demandantes em tais feitos, que constituem demandas cujas pretensões são como regra urgentes, torna-se fundamental a manifestação do STJ, de modo a reafirmar sua jurisprudência já consolidada, definindo-se imediatamente o Juízo competente para julgamento da causa.9. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no CC n. 191.592/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 11/4/2023.)
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27/11/2017 STJ Acórdão

CONFLITO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA.1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150 do STJ), não cabendo à Justiça Estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ).2. Hipótese em que a Justiça Federal competente afirmou não haver interesse da União no feito.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no CC 150.477/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 27/11/2017)
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02/05/2017 STJ Acórdão

JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RÉ QUE IMPUTOU A SEU EX-MARIDO, POLICIAL FEDERAL, O COMETIMENTO DE DELITOS NÃO RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. O verbete sumular n. 254 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos estabelecia que "Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados". Por sua vez, o enunciado n. 147 da Súmula/STJ atribui competência à Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes praticados contra servidores públicos federais, quando relacionados com o exercício ...
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sido praticados por qualquer cidadão a despeito de sua profissão, é de se concluir que as falsas imputações não tiveram jamais o condão de arranhar a imagem da Polícia Federal e de afetar, mesmo que indiretamente, bens, serviços ou interesses da União.4. Irrelevante para a definição da competência, na hipótese em exame, que tenha sido instaurado inquérito policial pela Polícia Federal para investigação dos delitos imputados à vítima, já que a competência federal somente se justificaria a partir do momento em que fosse demonstrada a transnacionalidade de algum dos delitos investigados, o que não ocorreu.5. Conflito conhecido, para reconhecer a competência da Justiça Estadual, a suscitada, para o julgamento da ação penal. (STJ, CC 150.321/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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