CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 200 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA SAÚDE

Arts. 196 ... 199 ocultos » exibir Artigos
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 200

Responsabilidades dos planos de saúde: quais as causas da judicialização? - Consumidor
Consumidor 07/11/2022

Responsabilidades dos planos de saúde: quais as causas da judicialização?

Responsabilidades dos planos de saúde: descubra quais são as principais causas da judicialização!

Súmulas e OJs que citam Artigo 200

Nenhum resultado encontrado
Lei:CF   Art.:art-200  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

Arts.. 201 ... 202  - Seção seguinte
 DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DA SEGURIDADE SOCIAL (Seções neste Capítulo) :