CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 158 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 157 oculto » exibir Artigo
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
Arts. 159 ... 162 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 158

Lei:CF   Art.:art-158  
Publicado em: 18/12/2022 STF Tema

Tema nº 1172 do STF

Tema 1172: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz do artigo 158, IV, da Constituição Federal, o cálculo da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS (artigo 158, IV, da Constituição Federal), considerando a competência conferida aos Estados para promover programas de incentivo fiscal - tais como o Fomentar e o Produzir - e o modo pelo qual referidos benefícios são implantados, haja vista a existência de controvérsia sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados por esta Corte no Tema 42 (RE 572.762) e no Tema 653 (RE 705.423).

Tese: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1172, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 01/10/2021, publicado em 18/12/2022)
COPIAR

Publicado em: 11/10/2021 STF Tema

Tema nº 1130 do STF

Tema 1130: Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Tese: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1130, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 19/03/2021, publicado em 11/10/2021)
COPIAR

Publicado em: 18/06/2008 STF Tema

Tema nº 42 do STF

Tema 42: Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 158, IV; e 160, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Tese: A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 42, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/03/2008, publicado em 18/06/2008)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 158

Lei:CF   Art.:art-158  
Publicado em: 30/11/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A SAÚDE E A VIDA. DIREITO SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS: 6º E 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO. 158 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, TAMBÉM, PELA LEI 8.080/90 (NO ART 2º E NO ART 7º, INCISOS I E II...
« (+3888 PALAVRAS) »
...
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. [13] Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: .... . [14] I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [15] II participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0030827-88.2022.8.17.2001, Relator(a): JOSE IVO DE PAULA GUIMARAES, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
COPIAR

Publicado em: 30/11/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A SAÚDE E A VIDA. DIREITO SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRA CONSTITUCIONAL. ARTIGOS: 6º E 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO. 158 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E, TAMBÉM, PELA LEI 8.080/90 (NO ART 2º E NO ART 7º, INCISOS I E II...
« (+3888 PALAVRAS) »
...
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. [13] Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: .... . [14] I universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [15] II participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0030827-88.2022.8.17.2001, Relator(a): EDUARDO GUILLIOD MARANHAO, Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, Julgado em 30/11/2023, publicado em 30/11/2023)
COPIAR

Publicado em: 14/09/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Descontos Indevidos

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBREPARCELASNÃOINCORPORÁVEISAOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE AO MILITAR A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, BEM COMO DA LEI FEDERAL Nº 13.954, DE 16.12.2019. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO AO SERVIDOR MILITAR DIVERSO DO REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR MILITAR SOBRE A TOTALIDADE DA SUA REMUNERAÇÃO, PERCEBIDA A QUALQUER TÍTULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 432/2020. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SÓ PODERIAM INCIDIR ...
« (+33 PALAVRAS) »
...
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS VENCIMENTOS DO APELANTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NO PERÍODO DE 11/09/2020 A 10/12/2020. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM OS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS Nº 9, 13, 18 E 23 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO - Vistos e relatados os autos da Apelação nº 0004803-57.2021.8.17.2001, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao apelo, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena Relator Nº07 (TJPE, Apelação Cível 0004803-57.2021.8.17.2001, Relator(a): JOSUE ANTONIO FONSECA DE SENA, Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP), Julgado em 14/09/2023, publicado em 14/09/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 163 ... 164-A  - Seção seguinte
 NORMAS GERAIS

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :