Artigo 4 - Lei nº 8080 / 1990

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DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-4  
15/06/2023 STJ Acórdão

SAÚDE

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO CONTEMPLAÇÃO NA LISTA DO SUS. SERTRALINA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Gabriel/RS que, na ação de obrigação de fornecimento de medicamento, ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, deferiu a tutela de urgência determinando o fornecimento. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem ...
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definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações de fornecimento de medicamento, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual que fica designada para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes aos respectivos processos, nos termos do art. 955 do CPC/2015. Nesse passo, o dissídio jurisprudencial suscitado também merece prosperar. VII - Correta a decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial para determinar que os autos tenham seu curso regular no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de São Gabriel/RS. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.243.474/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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26/03/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL. NOTAS TÉCNICAS DE CASOS SEMELHANTES FAVORÁVEIS A UM DOS MEDICAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005379-58.2022.4.03.6202, Rel. Juiz Federal JOAO FELIPE MENEZES LOPES, julgado em 21/03/2024, Intimação via sistema DATA: 26/03/2024)
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09/10/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ReMeCaCiv - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - 5000174-38.2023.4.03.9201, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, julgado em 02/10/2023, Intimação via sistema DATA: 09/10/2023)
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