CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 1 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:CDC   Art.:art-1  

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/2008. ALEGAÇÃO DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. PROVAS APRESENTADAS DE QUE HÁ REITERADAS ADVERTÊNCIAS AO CONSUMIDOR DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE IMEDIATA CONTEMPLAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DEVIDAMENTE OBSERVADO. OBSERVÂNCIA DO QUANTO DECIDIDO NA RECLAMAÇÃO DO STJ Nº 16.390. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO.JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE O DIREITO A RESTITUIÇÃO SOMENTE APÓS 30 DIAS CONTADOS DA DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO GRUPO OU MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. APLICAÇÃO DO ...
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improcedentes.    Por outro lado, há que se lembrar que o que decidido na Reclamação STJ nº 16.390, de modo que a pretensão de restituição deve se ar ao fim do grupo de consórcio, nas hipóteses de desistência.                  Assim sendo, a devolução das prestações pagas, deve ocorrer após contemplação por sorteio ou no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo. Na hipótese de transcurso do aludido lapso temporal, sem a ocorrência da restituição haverá incidência de juros moratórios a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo consorcial.     Assim, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença no sentido de julgar improcedentes os pedidos.    Sem custas nem honorários, ante o resultado.   ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO Juiz Relator   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0000888-10.2020.8.05.0080, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO, Publicado em: 02/12/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 02/12/2021
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TJ-RJ Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. O Colegiado anulou a sentença para que o Juízo a quo se manifeste sobre a inversão do ônus da prova, eis que aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Alegação de omissões, vícios que não se verificam. A simples anulação da sentença não teve o condão de causar quaisquer prejuízos, de modo que não há que se falar em nulidade. Ausência de omissão no que diz respeito à ausência de insurgência da Autora contra o afastamento do Código de Defesa do Consumidor, seja por Agravo de Instrumento ou por meio de preliminar de Apelação, eis que a incidência da norma consumerista é de natureza cogente, por se tratar de norma de ordem pública, consoante o artigo 1º. Código de Defesa do Consumidor que é de observância obrigatória, não se sujeitando à preclusão as matérias de ordem pública, de modo que este Tribunal deve analisar a matéria ainda que não provocado. Ausência de vícios. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0267392-72.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE , Publicado em: 25/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/08/2023

TJ-SP Serviços Hospitalares


EMENTA:  
APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO CONDENATÓRIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS HOSPITALARES - PECULIARIDADES - NULIDADE CONTRATUAL MANIFESTA - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DELIBERADAMENTE INSERIDAS EM CONTRATO PELO AUTOR - PRONTO-SOCORRO QUE HAVIA SIDO DESLIGADO DA REDE DE CREDENCIADOS DA NOTRE DAME - INFORMAÇÃO CONSCIENTEMENTE OMITIDA PELO AUTOR AOS CONSUMIDORES - APOSIÇÃO EM CONTRATO, COM DESTAQUE, DE QUE A RELAÇÃO COM A NOTRE DAME PERMANECIA VIGENTE - MANIFESTA A FALTA DE BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO SEVERAMENTE VIOLADO - NULIDADE CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA R. SENTNEÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO 1 - O fundamento jurídico que calcou a demanda foi, inequivocamente, o enriquecimento sem causa, e não ...
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§ 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 6 - Remanescente o fundamento do enriquecimento sem causa, este, de fato, está obstado pela prescrição trienal (CC, art. 206, § 3º, IV), de modo que os pedidos iniciais, por esse fundamento, devem ser julgados improcedentes. 7 - Finalmente, diante da notícia de possíveis ilícitos administrativos, civis e penais praticados pelo autor, determinou-se a notificação ao i. Ministério Público Estadual para apuração e tomada de providências. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1066642-63.2022.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2024; Data de Registro: 09/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 09/01/2024
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 Da Política Nacional de Relações de Consumo

Dos Direitos do Consumidor (Capítulos neste Título) :