CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 40 - CDC / 1990

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Das Práticas Abusivas

Art. 39 oculto » exibir Artigo
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Art. 41 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

LeiCDC   Art.art-40  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ORÇAMENTO. VALOR A MAIOR. DÉBITO. DESPROVIMENTO. 1. O valor final do procedimento cirúrgico, não acordado, resultou em um acréscimo expressivo em comparação ao valor orçado e expressamente anuído pelo paciente, nos termos do artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conquanto seja razoável que ocorram intercorrências em um procedimento cirúrgico, a ensejar atuação diversa daquela inicialmente prevista pelo médico, a ré não se desincumbiu de demonstrar as razões clínicas que ensejaram a troca de materiais acima mencionada, mesmo após cientificada de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação desprovida. (TRF-4, AC 5057195-16.2018.4.04.7100, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 23/04/2022)
23/04/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-RS Indenização por Dano Material


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE MECÂNICA VEICULAR. (I) ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO VEÍCULO APÓS REPARO PELA RÉ NÃO COMPROVADA. AINDA QUE SE ADMITA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO SE EXIME A PARTE REQUERENTE DE PROVAR MINIMAMENTE SUAS ALEGAÇÕES. (II) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS PELA CONSUMIDORA. PRÁTICA ABUSIVA. ARTIGOS 39, VI, E 40 DO CDC. ...
+49 PALAVRAS
...
, DO CDC. DEVER DE RESSARCIR O VALOR REFERENTE AOS SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. (III) DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTENTE PROVA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI, NÃO CARACTERIZA DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESVIO PRODUTIVO DA CONSUMIDORA, COM PERDA DO TEMPO ÚTIL, NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50119956020248210021, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maurício Ramires, Julgado em: 11-04-2025)
14/04/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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