CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 34 - CDC / 1990

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Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:CDC   Art.:art-34  

TJ-RS Práticas Abusivas


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I. OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TANTO A FABRICANTE COMO A CONCESSIONÁRIA, NO CASO, TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À DEMANDA NA QUAL O AUTOR SUSTENTA ENTREGA DO VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO KM. PRECEDENTES DO TJRS E DO STJ. II. O VEÍCULO SOMENTE FOI ENTREGUE À AUTORA MAIS DE TRÊS MESES APÓS A QUITAÇÃO, PRAZO QUE EXTRAPOLA EM MUITO O RAZOÁVEL E QUE ENSEJA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DANOS. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM SENTENÇA RECURSOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51170047620218210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 29-09-2022)
Acórdão em Apelação | 10/10/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR.  1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo quando as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e do Código de Defesa do Consumidor.  2. Os artigos 18, 25, §1º, e o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 3. Nos casos em que for legítima a rescisão contratual com retorno das partes ao estado anterior à contratação, mostra-se cabível a devolução da totalidade das verbas adimplidas pela parte promissária/compradora, aí incluída, a comissão de corretagem. 4. Negou-se provimento ao recurso.      (TJDFT, Acórdão n.1303915, 07045484420178070007, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 02/12/2020, Publicado em: 21/01/2021)
Acórdão em 198 | 21/01/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo quando as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e do Código de Defesa do Consumidor...
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ocasionam a rescisão do contrato por culpa recíproca dos contratantes 5. Na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa recíproca das partes, os valores pagos devem ser devolvidos ao adquirente em parcela única, não sendo o caso de aplicação de penalidades contratuais ou retenções. As partes devem retornar ao status quo ante. 6. A incidência de correção monetária sobre os valores a serem restituídos ao promitente comprador deve ocorrer a partir de cada desembolso. Precedentes. 7. O termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual, com base no artigo 405 do CC. 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.     (TJDFT, Acórdão n.1267654, 00010396220168070014, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 22/07/2020, Publicado em: 13/08/2020)
Acórdão em 198 | 13/08/2020
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