CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 820 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 820

Lei:CC   Art.:art-820  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FIANÇA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL. EMPRESA AFIANÇADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXONERAÇÃO. EFEITOS.1. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/10/2023 e concluso ao gabinete em 21/02/2024.2. O propósito recursal é decidir se, em contrato de locação por prazo determinado, a alteração de quadro social da empresa afiançada admite a exoneração de fiador que havia prestado a garantia em razão de vínculo afetivo com algum dos sócios que se retirou e, sendo possível, a partir de quando a notificação passa surtir os efeitos de exonerar ...
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social da empresa afiançada ou (II) em 120 dias a partir da data em que o contrato se torna indeterminado, por qualquer razão.10. O art. 820 do Código Civil determina que se pode estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.11. Sendo o vínculo pessoal entre o fiador e algum dos sócios da empresa afiançada essencial para continuidade da garantia, tal disposição deve estar prevista expressamente no contrato de fiança, nos termos do art. 830 do Código Civil.12. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp n. 2.121.585/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
Acórdão em AÇÃO DE DESPEJO | 17/05/2024

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - ACORDO ENTRE FIADORES E LOCADOR - RECURSO DOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE INOPONIBILIDADE DO ACORDO AOS RÉUS - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO EXPLÍCITO DO ACORDO - SUB-ROGAÇÃO LEGAL LIMITADA AO VALOR DO PAGAMENTO 1 - O acordo entre fiadores e locador constitui espécie de remissão parcial da dívida, reduzindo-a ao montante remanescente, o qual será perseguido exclusivamente em face dos locatários (CC, arts. 388, 818 e 820). 2 - Os efeitos do acordo entre fiadores e locador alcançaram os réus/locatários, uma vez que estes tiveram exponencial redução da obrigação remanescente, posteriormente renegociada com o locador. 3 - Possibilidade de sub-rogação legal no montante pago pelos fiadores, ainda que fruto de acordo direto com o locador, considerando que o pagamento da obrigação, total ou parcial, enseja a sub-rogação nos direitos creditórios (CC, arts. 350 e 831) RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004632-96.2020.8.26.0084; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 09/12/2021

TJ-RS Ensino Superior


EMENTA:  
APELAÇÕES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS. Julgamento em conjunto dos recursos interpostos nos embargos à execução manejado pela devedora principal e pelo fiador; e na ação declaratória de nulidade cumulada com danos morais movida pelo fiador, no qual são praticamente reproduzidas as teses, porque ambas as ações dizem respeito à confissão de dívida datada de 10.12.20, sendo comuns a causa de pedir e a prova pericial realizada, e o resultado de uma das demandas importa para o julgamento da outra. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. 1. A prova pretendida pelos apelantes é desnecessária para o deslinde a controvérsia. Indeferimento mantido com base no art. 370...
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Não sendo reconhecida a falsidade da assinatura, improcedem os embargos objeto de discussão no recurso nº 70084943869 e a pretensão anulatória e indenizatória do fiador, buscada no recurso nº 70084943844, impondo-se manter as sentenças de improcedência. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantida a condenação dos apelantes ao pagamento da multa disciplinada no art. 80, inc. II e VI, do CPC, por terem alterado a verdade dos fatos e provocaram incidente manifestamente infundado como mero subterfúgio para não pagamento da dívida. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70084943869, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 23-04-2021)
Acórdão em Apelação | 09/07/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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