CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 489 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 481 ... 488 ocultos » exibir Artigos
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Arts. 490 ... 504 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 489

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel - Cível
Cível 13/09/2020

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel

Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 489

Lei:CC   Art.:art-489  
14/03/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
« (+1196 PALAVRAS) »
...
juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria  2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
COPIAR

14/03/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
« (+1196 PALAVRAS) »
...
juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria  2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
COPIAR

14/03/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
« (+1196 PALAVRAS) »
...
juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria  2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 505 ... 508  - Subseção seguinte
 Da Retrovenda

Da Compra e Venda (Seções neste Capítulo) :