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Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 489
Cível
13/09/2020
Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel
Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!Jurisprudências atuais que citam Artigo 489
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
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... juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
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... juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no ID 18528081, ID 18528091 e ID 18528097, que negou provimento à apelação por si manejada. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004...
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... juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Por meio da análise do acórdão vergastado, resta claro que, também neste ponto, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência qualificada do C. STJ, como se verifica de trecho abaixo transcrito: "Irretocável o comando sentencial também no que pertine ao reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como correção monetária, multa e juros de mora.." (Acórdão, ID) Ante o exposto, quanto aos Temas 24 à 27, 52, 246 e 247 da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e em virtude das demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0518716-49.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/03/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 505 ... 508
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Da Retrovenda
Da Retrovenda
Da Compra e Venda (Seções neste Capítulo) :