CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 346 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 346

Lei:CC   Art.:art-346  

TJ-RS Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SUB-ROGAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A DECISÃO RESTOU FUNDAMENTADA TANTO EM DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 346, III, QUANTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 778, § 1º, IV, BEM COMO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL PARA ALCANÇAR SUA EXEGESE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 778§ 2º, A AÇÃO DE EXECUÇÃO PODE PROSSEGUIR COM O SUB-ROGADO NO POLO ATIVO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. EM QUE PESE TENHA CONSTADO NA DECISÃO AGRAVADA QUE O EXECUTADO ERA REVEL, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR ELE OPOSTOS FORAM RECEBIDOS, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50682315220218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 11-03-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/03/2022

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Indisponibilidade de imóvel em ação civil pública. Constrição relativa a corréu, condenado em caráter solidário com o município apelante à regularização de um loteamento, indenização de eventuais prejuízos a adquirentes de lotes e por danos ambientais e urbanísticos. Legitimação passiva para os embargos de terceiro, conferida pelo artigo 677, § 4º, do Código de Processo Civil, a quem o ato de constrição aproveita e ao seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. O município apelante tem interesse na subsistência da constrição para, em subsistindo a sua condenação em solidariedade com o corréu a que a constrição diz respeito e vindo a pagar o total das correspondentes indenizações, tenha previamente garantido o seu crédito contra esse codevedor, limitada à sua cota, no mesmo processo, Código Civil, artigos 283 e 346, III, e Código de Processo Civil, artigo 778, § 1º, IV, o que também lhe confere legitimidade para buscar restabelecer a indisponibilidade que a sentença afastou. Falta de citação do Município apelante implica nulidade da sentença, por não ter tido oportunidade para contrariar os embargos de terceiro e apresentar eventuais elementos, inclusive em termos de prova, em prol da subsistência da constrição. RECURSO PROVIDO para anulação da sentença e intimação do Município apelante, na origem, para eventual contestação. (TJSP;  Apelação Cível 3014048-66.2013.8.26.0224; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 17/02/2022

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA EXTERNA. VASP. Pretensão de reconhecimento de nulidade do título executivo. Alegação de falta de liquidez e certeza, uma vez que deveria o Estado de São Paulo (exequente) ter descontado do débito cobrado o valor das vantagens não repassadas pela União à VASP em contrato de refinanciamento da dívida externa. Alegação, ainda, de nulidade do título por não conter os elementos indispensáveis à caracterização do quantum debeatur, bem como de impossibilidade de incidência de índices estrangeiros após a data de liquidação da obrigação. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se impor ao Estado de São Paulo que, à época dos fatos, impedisse a União de excutir a garantia contratual, consistente nos créditos derivados dos repasses ...
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perfeitamente alinhadas ao que prevê a cláusula quinta do contrato de refinanciamento. Possibilidade de incidência de índices estrangeiros. Contrato firmado entre as partes que possui natureza sui generis, voltado ao refinanciamento de dívida externa, não sendo regulado pela Resolução nº 63/67 do Banco Central do Brasil, atualmente revogada. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, §§3º e , do CPC. Aplicabilidade do Tema nº 1.076/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0129439-80.2008.8.26.0100; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível - Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 352 ... 355  - Capítulo seguinte
 Da Imputação do Pagamento

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :