CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 283 - Código Civil / 2002

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Da Solidariedade Passiva

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Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 283

TJ-DFT   22/08/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. DISCUSSÃO SOBRE A SOLIDARIEDADE. MATÉRIA EXAMINADA EM OUTRA DEMANDA. PRECLUSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos devedores solidários a sua quota. 2. Tratando-se de Ação de Regresso, mostra-se incabível a discussão a respeito da existência de solidariedade entre as partes, reconhecida na sentença transitada em julgado, pela qual foi imposta a condenação solidária à restituição de valores pagos pelo promitente comprador de bem imóvel, à titulo de comissão de corretagem. 3. Constatado que a empresa autora promoveu o pagamento da integralidade do montante da condenação imposta solidariamente as partes litigantes, correto se mostra o reconhecimento do direito ao ressarcimento da metade dos valores desembolsados para esta finalidade. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF 20160111221187 DF 0035106-92.2016.8.07.0001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 16/08/2018, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/08/2018 . Pág.: 313/317)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 283

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 Da Cessão de Crédito

Das Obrigações Solidárias (Seções neste Capítulo) :