CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 34 - Código Civil / 2002

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Da Sucessão Provisória

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Art. 34. O excluído, segundo o Art. 30 , da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:CC   Art.:art-34  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DA TERRACAP PARA FIGURAR NO FEITO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA/APELADA. CONEXÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. COMPETÊNCIA DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA MANTIDO. MÉRITO: EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. ATO DEMOLITÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. DIREITO DE PROPRIEDADE. EXERCÍCIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JANELAS. CONSTRUÇÃO A MENOS DE UM METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. REQUISITO OBJETIVO. ART. 1.301, CAPUT...
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resistência injustificada de cumprimento de decisão judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça - CPC/2015, art. 77, IV e § 2º. 12. Constatada a alteração da verdade dos fatos (artigo 80, inciso II, CPC/2015), a condenação dos apelantes em litigância de má-fé é medida que se impõe. 13. Recursos conhecidos, mantida a ilegitimidade passiva da TERRACAP, rejeitadas as preliminares e, no mérito, recursos desprovidos.   (TJDFT, Acórdão n.1256616, 07075635120188070018, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 17/06/2020, Publicado em: 25/06/2020)
Acórdão em 198 | 25/06/2020

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DECURSO DO TEMPO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FONTES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA - CESSAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PELA PARTE RÉ - LEGALIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECONVENÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Deve ser ...
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do Código de Águas, embora tenha o seu custo. - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do CC/2002. - Ausente a prova do ato ilícito imputado à parte ré, não é cabível a indenização por dano moral. - Na reconvenção, o valor atribuído a essa demanda, quando o pedido é de indenização em razão da servidão defendida pela parte reconvinda, corresponderá ao valor pretendido (art.292, V, do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.196028-1/003, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DECURSO DO TEMPO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FONTES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA - CESSAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PELA PARTE RÉ - LEGALIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECONVENÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Deve ser ...
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do Código de Águas, embora tenha o seu custo. - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do CC/2002. - Ausente a prova do ato ilícito imputado à parte ré, não é cabível a indenização por dano moral. - Na reconvenção, o valor atribuído a essa demanda, quando o pedido é de indenização em razão da servidão defendida pela parte reconvinda, corresponderá ao valor pretendido (art.292, V, do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.196028-1/003, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024
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 Da Sucessão Definitiva

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