CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.293 - Código Civil / 2002

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Das Águas

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Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.
§ 1º Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.
§ 2º O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
§ 3º O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.293

Lei:CC   Art.:art-1293  

TJ-RJ Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE ÁGUA. PEDIDO CONTRAPOSTO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINA NÃO SEJA ALTERADA A SERVIDÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. APELO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE ESBULHO. QUESTÃO QUE SOBE PRECLUSA. MATÉRIA REGULADA PELO CÓDIGO DE ÁGUA, QUE ASSEGURA O DIREITO À SERVIDÃO. LEI CIVIL QUE GARANTE A PASSAGEM DE AQUEDUTOS. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A OUTRA FONTE DE CAPTAÇÃO, OU EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA FAZÊ-LA EM OUTRO PONTO. PROVA DOCUMENTAL. IMPEDIMENTO DE ABASTECIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IMÓVEL QUE, POR MAIS DE VINTE ANOS, UTILIZOU O BEM ESSENCIAL DE ORIGEM NA MINA LOCALIZADA NO IMÓVEL VIZINHO. SERVIDÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1. ¿É assegurado ...
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demonstrar a existência da servidão. Impossibilidade de abastecimento pela concessionária de águas, por se tratar de área de proteção ambiental; 5. Utilização da água da mina localizada na propriedade dos apelantes que ocorre há longa data. Estrutura de abastecimento bem esmiuçada pelo laudo pericial que, se de um lado, afasta o esbulho, de outro, caracteriza as condições de abastecimento de ambos os imóveis atendidos pela fonte, e sua dinâmica de captação, reservação e condução, a revelar o direito de passagem e uso; 6. Estabelecimento da servidão que bem dimensiona o sentido social da utilização da água, paralelamente ao da propriedade; 7. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0030151-85.2018.8.19.0042, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 17/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/03/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - POSSE E ESBULHO - COMPROVAÇÃO - A ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Comprovados os requisitos do art. 561 do CPC, a procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe, haja vista que a parte autora cumpriu o encargo probatório que lhe é imposto. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.162986-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - POSSE E ESBULHO - COMPROVAÇÃO - A ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Comprovados os requisitos do art. 561 do CPC, a procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe, haja vista que a parte autora cumpriu o encargo probatório que lhe é imposto. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.162986-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024
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Arts.. 1.297 ... 1.298  - Seção seguinte
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