CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 35 - Código Civil / 2002

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Da Sucessão Provisória

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Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:CC   Art.:art-35  

TJ-CE Indenização por Dano Material


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE LOTE ESPECÍFICO. RECUSA DO VENDEDOR EM CUMPRIR A OFERTA 5 (CINCO) MESES APÓS O PAGAMENTO DO SINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 427 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS AO AUTOR PROMISSÁRIO COMPRADOR. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL INDIRETO OU EM RICOCHETE. COAUTORA QUE, APESAR DE NÃO FAZER PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL, ALEGA TER SOFRIDO ABALO MORAL ...
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conjunto probatório não permite concluir a relação de namoro havida entre estes, insere-a no núcleo familiar de modo a conferir-lhe um tratamento diferenciado. Além disso, as declarações prestadas pelas testemunhas indicadas não se mostraram convincentes a ponto de autorizar o deferimento da pretensão indenizatória. Logo, não há prova contundente de que havia participação emocionalmente substancial a ponto de autorizar a reparação, muito menos comprovação da extensão do dano à esfera íntima da autora. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença de Piso mantida em todos os seus termos. ACÓRDÃO Acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer dos recursos interpostos para negar-lhes provimento, nos termos do voto da e. Relatora. (TJ-CE; Apelação Cível - 0053665-35.2021.8.06.0071, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  29/11/2023, data da publicação:  29/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 29/11/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DECURSO DO TEMPO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FONTES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA - CESSAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PELA PARTE RÉ - LEGALIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECONVENÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Deve ser ...
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do Código de Águas, embora tenha o seu custo. - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do CC/2002. - Ausente a prova do ato ilícito imputado à parte ré, não é cabível a indenização por dano moral. - Na reconvenção, o valor atribuído a essa demanda, quando o pedido é de indenização em razão da servidão defendida pela parte reconvinda, corresponderá ao valor pretendido (art.292, V, do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.196028-1/003, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO DE ÁGUAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DECURSO DO TEMPO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS FONTES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA - CESSAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PELA PARTE RÉ - LEGALIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECONVENÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO. - O direito à água é inerente à função social da propriedade, podendo ser compreendido como um direito de vizinhança sob a ótica do direito civil, conforme o regramento previsto no artigo 1.293 do Código Civil e nos artigos 34 e 35 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) que regulamenta essa espécie de servidão. - Deve ser ...
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do Código de Águas, embora tenha o seu custo. - Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os artigos 186 e 927 do CC/2002. - Ausente a prova do ato ilícito imputado à parte ré, não é cabível a indenização por dano moral. - Na reconvenção, o valor atribuído a essa demanda, quando o pedido é de indenização em razão da servidão defendida pela parte reconvinda, corresponderá ao valor pretendido (art.292, V, do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.196028-1/003, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024
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