CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 21 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Arts. 11 ... 20 ocultos » exibir Artigos
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
FECHAR

Petições comentadas sobre Artigo 21

Petição comentada

Solicitação de imagens de câmera de segurança

Diante do risco de exposição da privacidade de terceiros (Art. 21 CC), é comum que o acesso às imagens do monitoramento eletrônico sejam negadas pelo condomínio, sendo importante pegar o protocolo da solicitação para viabilizar o pedido judicial ou policial, se for o caso.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 21

O Direito ao Esquecimento e sua natureza jurídica -
11/02/2025
Entenda o conceito Direito ao Esquecimento, como ele atua e os principais desafios impostos com relação as ações em meio digital.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Arts.. 22 ... 25  - Seção seguinte
 Da Curadoria dos Bens do Ausente

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :