CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 25 - Código Civil / 2002

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Da Curadoria dos Bens do Ausente

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Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:CC   Art.:art-25  

TRT-24


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PARTE DO PAGAMENTO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO ACORDO. DESPESAS COM CONSERTO A CARGO DO EXECUTADO. O acordo homologado judicialmente vale como decisão irrecorrível, provocando os efeitos da coisa julgada imediatamente (art. 831, parágrafo único da CLT), tanto que só pode ser desconstituído por ação rescisória (Súmula 259 do TST). No entanto, tendo sido acordada a entrega de coisa como parte do pagamento, a higidez do bem é parte inerente da convenção e requisito essencial para que se considere quitada a dívida. São várias as previsões do ordenamento jurídico, com força de norma cogente, que resguardam o adquirente de um bem de eventual vício oculto, tais quais os arts. 441 a 446 do Código Civil e arts. 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor. (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024375-64.2020.5.24.0101. Relator: MARCO ANTONIO DE FREITAS. Data de julgamento: 2024-05-14. Publicado em 2024-05-16)
Acórdão em Agravo de Petição | 16/05/2024

TJ-AM Mandato


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUIVOCA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários é quinquenal e tem seu termo inicial contabilizado da data do encerramento do mandato outorgado, no caso concreto, com a data do término do contrato de prestação de serviços advocatícios ou data do ajuizamento da ação cautelar arguida pela autora, nos autos do processo no qual foram prestados os serviços advocatícios; 2. A prescrição para cobrança de honorários advocatícios é regulada pela simples leitura dos artigos 25 do estatuto e 206, parágrafo 5º, II, do Código Civil - que estipulam o prazo de cinco anos para a cobrança de honorários - mostra que eles se referem à relação advogado-cliente no âmbito do contrato de mandato judicial; 3. Era ônus da parte autora comprovar a alegada causa interruptiva e/ou suspensiva de forma inequívoca da contagem do prazo prescricional; 4. Ausente nos autos qualquer comprovação de que as partes teriam ajustado o pagamento de honorários após concretizado o referido ajuizamento da ação cautelar mencionada na demanda; 5. Considerando a data do término do contrato de prestação dos serviços advocatícios e a data do ajuizamento da mencionada ação cível, impõe-se manter a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão da parte autora; 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0602870-90.2014.8.04.0001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 30/06/2022; Data de registro: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 30/06/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE0800080-05.2019.4.05.8304 PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. ART. 78 DA LEI 8.213/1991. PESSOA DESAPARECIDA DESDE 1996. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. AFERIÇÃO NA DATA DO DESAPARECIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. DATA DO ACÓRDÃO. 1. Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, por meio do qual a parte autora pretende receber benefício previdenciário de pensão por morte em decorrência do desaparecimento de seu marido, (...), declarado ausente por sentença judicial. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre ...
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0800322-02.2016.4.05.8002, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 17/02/2019; TRF5, 2ª Turma, PJE 0001154-09.2014.4.05.8400, Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julgado em 20/08/2019. 11. Apelação parcialmente provida, para, declarando a morte presumida do Sr. (...) para a finalidade do art. 78 da Lei 8.213/1991, conceder pensão por morte provisória à autora, com termo inicial na data do presente julgamento, incidindo, sobre as parcelas em atraso, atualização monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Inversão do ônus da sucumbência. mbf (TRF-5, PROCESSO: 08000800520194058304, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 13/12/2022
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