CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.244 - Código Civil / 2002

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Da Usucapião

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Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.244

Lei:CC   Art.:art-1244  

TJ-RJ Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. DEFESA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO MORADIA (ART. 1.238, P. ÚNICO, CC). DECÊNIO: NÃO TRANSCURSÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA: INTERRUPÇÃO REQUISITOS ESPECÍFICOS DA USUCAPIÃO: NÃO PREENCHIMENTO. POSSE DE BOA-FÉ: NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR ACESSÕES: DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.A despeito da economia na fundamentação da sentença, não se constata déficit que lhe enseje a anulação, a qual, de qualquer modo, não se justificaria para o fim de retorno dos autos à primeira instância, afinal, madura a causa, cabe ao Tribunal o imediato enfrentamento do mérito (art. 1.013, § 3º...
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logrou comprovar em qualquer dos períodos justapostos nem moradia habitual nem obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, p. único, CC). 4.Indenização por benfeitorias (rectius: acessões) que não se justifica, na medida em que os réus sempre tiveram declarada ciência do óbice à aquisição do imóvel, sabidamente alheio, a desnaturar a boa-fé que assegura tratamento favorável ao possuidor (art. 1.201 c/c art. 1.202 e art. 1.219 c/c 1.220 c/c 1.255, CC). RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0009879-52.2007.8.19.0011, Relator(a): DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, Publicado em: 11/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 11/08/2021

TJ-SP Usucapião Especial (Constitucional)


EMENTA:  
CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO URBANO. BEM IMÓVEL COM MENOS DE 250M² DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR. TRANSCURSO INTEGRAL DO QUINQUÊNIO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA. MERA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU AÇÃO POSSESSÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE NÃO SERVEM PARA TAL FINALIDADE. USUCAPIÃO BEM RECONHECIDA. 1. Não há controvérsia envolvendo a ausência de outros imóveis titularizados pelos autores, tampouco de que utilizam o imóvel sub lite como sede de núcleo familiar. 2. Considerando o fato de que a prescrição aquisitiva se submete às mesmas causas de suspensão e interrupção da prescrição extintiva (art. 1244, CC), por certo é que a mera notificação extrajudicial não se presta a esta finalidade. 3. Por outro lado, não se cogita de interrupção decorrente da citação na ação possessória em virtude da superveniente sentença de extinção. 4. Por fim, a citação na ação petitória, ajuizada em 22/01/2020, embora sirva a esse propósito, conforme precedente do e. STJ, teria o condão de impedir a prescrição aquisitiva tivesse iniciado antes da fluência integral do quinquênio legal. 5. Ocorre que, em relação ao termo inicial da posse, embora o d. magistrado a quo tenha referido que a conta de consumo mais antiga data de 2015, ressalta que as declarações subscritas pelos vizinhos da parte autora reconhecem o exercício "há mais de seis anos", conforme documentos firmados entre 28/01/20 e 03/02/2020, o que se coaduna com a posse relatada pelos próprios apelantes, em janeiro de 2014. 6. Portanto, em janeiro de 2019, um ano antes do ajuizamento da ação petitória, já havia fluido integralmente o quinquênio legal para a aquisição da propriedade imóvel sobre a qual versa o litígio, que tem metragem inferior a 250m², sendo certo que neste interregno não ocorreu qualquer causa suspensiva ou interruptiva prevista em lei. 7. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1019683-30.2019.8.26.0005; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 20/10/2023

TJ-AL Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL/2002. INEXISTÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE POSSE. RÉU ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INEXISTÊNCIA DE CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL/2002. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA PRESCRIÇÃO NA USUCAPIÃO NOS TERMOS DO ART. 1.244 DO CÓDIGO CIVIL/2002. 01. Para aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião extraordinária, cumpre ...
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civil, o autor também não teria satisfeito o requisito temporal preconizado no art. 1.238 do Código Civil. 04. Evidenciado nos autos que o recorrente sequer questionou o primeiro fundamento declinado pelo Juiz, de que a ocupação teria ocorrido no ano de 2004, e não no ano de 2002, como afirmado na inicial, bem como de que a posse não seria ininterrupta e sem oposição, considerando o ajuizamento de ação de reintegração de posse que foi julgada procedente e devidamente cumprida no ano de 2006, imperioso reconhecer o acerto da sentença atacada, na medida em que a apelante não satisfaz todos os requisitos legais para ver reconhecida em seu favor a prescrição aquisitiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0700010-27.2019.8.02.0027; Relator (a): Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; Comarca: Foro de Passo de Camaragibe; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 25/05/2022; Data de registro: 26/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 26/05/2022
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