CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Aquisição por Acessão

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Da Aquisição por Acessão

Art. 1.248.

A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Da Aquisição por Acessão) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Art.. 1.249  - Subseção seguinte
 Das Ilhas