CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Do Álveo Abandonado

VER EMENTA

Do Álveo Abandonado

Art. 1.252.

O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Arts.. 1.253 ... 1.259  - Subseção seguinte
 Das Construções e Plantações

Da Aquisição por Acessão (Subseções neste Seção) :