CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.218 - Código Civil / 2002

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Dos Efeitos da Posse

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Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.218

Lei:CC   Art.:art-1218  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - BEM INDIVISO - USO EXCLUSIVO POR UM DOS CONDÔMINOS/HERDEIROS - FIXAÇÃO DE ALUGUEL - CABIMENTO - BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS - COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES - POSSIBILIDADE. I - O condômino que exerce posse exclusiva do bem indiviso, sem que tenha sido dado a ele permissão para tanto, deve arcar com o pagamento de aluguéis, na proporção da cota parte de cada um dos condôminos, nos termos do art. 1.319, do Código Civil. II - Conforme previsão do art. 1.218 do CC, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo inclusive exercer o direito de retenção. III - Havendo obrigações recíprocas entre as partes, possível a sua compensação na forma do art. 368 do CC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.255914-8/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 16/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 16/02/2023

TJ-RJ Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR LOCATÁRIA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRAZO CONTRATUAL FINDO. PLEITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BENFEITORIAS NÃO PASSÍVEIS DE RETENÇÃO NO CASO CONCRETO. VALIDADE DA RENÚNCIA EXPRESSA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SÚMULA 335 DO STJ. ARTIGOS 1.218 E 1.220 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTUAL DIREITO QUE DEVERIA SER OPOSTO EM FACE DA LOCADORA, E NÃO DE TERCEIRO QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0200299-24.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO, Publicado em: 15/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/06/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800038-18.2017.4.05.8403 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS APELADO: VALMAR JOSE (...) ADVOGADO: (...) APELADO: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: ISA (...) ADVOGADO: Hemerson Kelly Silva De Medeiros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ...
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(mínimo de dez e máximo de vinte), o que implicaria em honorários advocatícios manifestamente desproporcionais aos mencionados parâmetros estabelecidos no parágrafo 2º do art. 85. 20. Os honorários devem ser mantidos em R$4.000 (quatro mil reais), montante suficiente para retribuir o trabalho do advogado, já observados os parâmetros do art. 85, parágrafo 2º, do CPC." 6. Na verdade, o que se constata é a pretensão do embargante de reabrir discussão acerca da temática de mérito. 7. Embargos de declaração improvidos. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08000381820174058403, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/02/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 09/02/2021
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 Da Perda da Posse

Da posse (Capítulos neste Título) :