Súmula 335 - Súmulas do STJ

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Súmula 335 do STJ

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
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LeiSúmulas do STJ   Art.art-335  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 335/STJ. 1. Ação de despejo c/c cobrança. 2. As cláusulas contratuais que dispõem sobre a renúncia à indenização das benfeitorias e ao exercício do direito de retenção encontram respaldo na Súmula 335/STJ, segundo a qual "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.". Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.359.619/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
04/10/2023 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Não se conhece do recurso na parte em que constitui inovação recursal. 2. Conforme teor da Súmula 335 do STJ, "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". 3. Ainda que se admitisse o direito à indenização por benfeitorias, em desacordo com a disposição contratual, os documentos dos autos não permitem distinguir, dentre as benfeitorias alegadamente realizadas, aquelas destinadas à mera conservação do imóvel, dever que competia ao locatário. (TRF-4, AC 5003661-36.2018.4.04.7205, Relator(a): RODRIGO BECKER PINTO, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/09/2022, Publicado em: 15/09/2022)
15/09/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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