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Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 562
Decisões selecionadas sobre o Artigo 562
TJ-SP
27/02/2020
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Incontroversas a prática do esbulho há menos de ano e dia, bem como a posse anterior do autor, é caso de deferimento de medida liminar de reintegração de posse em proveito do possuidor inaudita altera pars - Requisitos dos artigos 561 e 562 do CPC de 2015 que se encontram presentes - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286536-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
TJ-SP
16/06/2020
POSSESSÓRIA - Deferimento da posse a quem comprova aquela mais antiga - Quadro probatório constante dos autos que demonstra que os agravantes detém posse anterior à da recorrida, o que restou satisfatoriamente comprovado ao menos nesta fase de cognição sumária - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para conceder aos agravantes a medida liminar de reintegração de posse em relação à área objeto do esbulho, cominando aos réus o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (TJSP; Agravo de Instrumento 2254678-83.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buri - Vara Única; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020)
TJ-SP
07/05/2020
AÇÃO POSSESSÓRIA - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS - JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - Pretensão do réu de reforma da r.decisão que deferiu pedido de medida liminar para reintegração do autor na posse do bem, sem a sua intimação para a audiência de justificação - Descabimento - Hipótese em que a ocorrência dos atos de esbulho e a sua data ficaram demonstradas na audiência de justificação - Ausência de comparecimento do réu que não gera nulidade - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058579-09.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2020; Data de Registro: 07/05/2020)
TJ-RS
29/01/2020
POSSE (BENS IMÓVEIS). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDOS. ESBULHO COMPROVADO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. DESACOLHIMENTO. Tendo o demandante comprovado de forma segura e convincente os fatos constitutivos do seu direito (art. 561 do CPC), bem como o esbulho praticado pelo réu, ônus que lhe incumbia (na forma dos arts. 561 e 373, I, do CPC), a procedência do pedido formulado na ação de reintegração de posse é medida que se impõe. Considerando que não restou provado pelo demandado o requisito essencial do animus domini para a aquisição da propriedade imóvel mediante usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), deve ser mantida a sentença que desacolheu a exceção de usucapião arguida em defesa. Majorado o valor da verba honorária fixada ao procurador do autor, conforme o disposto no §11 do art. 85 do CPC, levando ainda em conta os vetores constantes do §2º, incisos I a IV, desse artigo. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082864752, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 29-01-2020)
TJ-SP
23/01/2020
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Imóvel dado em comodato verbal, por tempo indeterminado - Notificação para desocupação do bem- Permanência do réu-apelante no imóvel que caracteriza esbulho passível de ensejar reintegração de posse - Adequação da via eleita - Procedência da ação que deve ser mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004085-25.2018.8.26.0408; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 23/01/2020)